Resolução CD/FNDE Nº 48 de 11 de dezembro de 2013
A nova Resolução CD/FNDE Nº 48 de 11 de dezembro de 2013, foi divulgada no site do FNDE no link: http://www.fnde.gov.br/fnde/legislacao/resolucoes
A
Resolução CD/FNDE Nº 48 de 11 de dezembro de 2013, altera o art. 4º, o
caput e o § 2º do art. 6º, o art. 8º, o caput do art. 15, no qual se
inclui o § 4º, e os arts. 18 e 23 da Resolução CD/FNDE nº 48, de 2 de outubro de 2012.
A
resolução em questão tem o objetivo de transferência direta de recursos
financeiros aos estados, municípios e Distrito Federal para a
manutenção e desenvolvimento de novas turmas de Educação de Jovens e Adultos oferecidas pelas redes públicas de ensino, na modalidade presencial,
cujas matrículas ainda não tenham sido contempladas com recursos do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
Os
beneficiários dessa iniciativa são as pessoas com 15 anos ou mais que
não completaram o ensino fundamental ou médio, e que ainda não foram
cadastradas no Censo Escolar (Educacenso) de 2013. Dentre as quais são
considerados prioritários os egressos do Programa Brasil Alfabetizado,
populações do campo, comunidades quilombolas, povos indígenas e pessoas
privadas de liberdade.
II – PERÍODO ESTABELECIDO PARA A REALIZAÇÃO DA ADESÃO:
A
adesão do estado, Distrito Federal ou município será permitida no
Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da
Educação (SIMEC) a partir do dia 17/12/2013, no portal eletrônico http://simec.mec.gov.br , que ficará aberto por 30 dias, a contar da data de abertura.
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